Investir em ações envolve taxas e impostos. Estas taxas precisam ser pagas tanto para as corretoras quanto para a B3. Além disso, dependendo do tipo de operação e do valor negociado no mês, é preciso pagar imposto de renda sobre o lucro.
Confira abaixo quais são as taxas e custos que o investidor de ações precisa entender:
Corretagem
A taxa de corretagem é uma cobrança feita pela corretora para a negociação de ações e pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o valor da transação. O valor varia de acordo com a corretora e algumas não cobram a taxa.
Para quem paga a taxa de corretagem, o valor fixo pode ser mais interessante se o investimento for elevado. Em cima da taxa também existe a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), um tributo municipal cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da cidade.
Taxa de custódia
A taxa de custódia é cobrada pela corretora ou outra instituição financeira para a manutenção de ações ou títulos públicos. Também é possível encontrar instituições financeiras que não cobram a taxa de custódia. Essa taxa é cobrada pelas corretoras mensalmente e serve para cobrir gastos da empresa junto à B3.
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Emolumentos
A B3 cobra algumas taxas específicas para negociação de ações, BDRs, ETFs e fundos de investimento em ações. São os chamados emolumentos, os ganhos da B3 com transações no mercado. São cobradas duas taxas, a de negociação e a de liquidação.
No caso da taxa de negociação, a alíquota é de 0,003219% e o percentual é cobrado sobre o valor financeiro da operação e de cada investidor.
A taxa de liquidação tem o custo de 0,0275% para pessoas físicas e de 0,02% para fundos de investimento. Esse percentual também é cobrado sobre o valor financeiro da operação.
Imposto de Renda
O investidor em ações precisa pagar o Imposto de Renda com alíquota de 15% se realizar vendas acima de 20.000 reais no mês e obtiver ganho de capital, que será a base para a cobrança. Mas, se as vendas ficarem abaixo desse patamar ou ele tiver prejuízo com as operações, ele estará isento de IR. Essas regras se aplicam a ETFs e opções.
Há regras específicas para o investidor que compra e vende ações no mesmo pregão, o day trade. Nesse caso, a cobrança do Imposto de Renda é de 20% sobre todo o lucro obtido no mês. Vale também para fundos imobiliários.
Para operações de Day Trade não há isenção – o investidor sempre precisa pagar 20% de IR sobre o lucro, independentemente do valor da operação. Operações de day trade que geraram prejuízos também podem ser utilizadas para abater o imposto devido das operações com lucro.
O pagamento é feito via Darf (Documento de Arrecadação Federal) e o próprio investidor é responsável pelo cálculo dos valores.
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